Devido à inexistência de uma plataforma informática para registo de negócios jurídicos relacionados com imóveis em sete concelhos nacionais, o Conselho de Ministros suspendeu com efeitos retroativos a entrada em vigor de duas normas da lei do cadastro predial até 31 de agosto deste ano. Porém, para a Ordem dos Notários (ON), a lei ainda é confusa e gera dificuldades para o país.
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