Considerando a publicação da Lei n.º 69/2023, de 7 de dezembro, que entrou em vigor no dia 1 de março de 2024, informamos que aos estágios iniciados após a referida data de entrada em vigor, aplica-se o Regulamento de Estágio, aprovado em Assembleia Geral de 1 de outubro de 2016, com as necessárias adaptações, até à sua substituição, prevalecendo, em caso de desconformidade, o Estatuto do Notariado.