Conforme a legislação que regula o Notariado, a realização de atos ou categorias de atos notariais por colaboradores autorizados depende, nos termos previstos na alínea d) do artigo 2.º da Portaria n.º 55/2011, de 28 de janeiro, da aprovação em exame especificamente realizado para esse fim.
Neste contexto, a Ordem dos Notários organiza um breve curso de preparação para o referido exame, dirigido não só aos colaboradores que pretendam realizar a prova, mas também a outros interessados em aprofundar os seus conhecimentos na área notarial.