“É possível deserdar um filho no caso de uma agressão, tem que existir é uma condenação em sede de processo penal.” A afirmação é do Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que, em entrevista à CNN Portugal, esclareceu os casos em que a lei portuguesa admite a exclusão de um descendente da herança.
De acordo com o Bastonário, a deserdação só pode ocorrer se houver testamento e se o herdeiro tiver sido condenado por um crime doloso – ou seja, cometido com intenção – contra o autor da sucessão ou um familiar direto, e cuja pena seja superior a seis meses de prisão.
Entre as restantes situações que permitem deserdar um filho contam-se as condenações por denúncia caluniosa, falso testemunho ou a recusa injustificada de prestar alimentos ao pai ou à mãe.
Mesmo quando não existe testamento, a lei também impede de herdar quem for condenado por homicídio doloso do progenitor ou de outro familiar próximo. Ficam igualmente excluídos aqueles que falsificam, destroem ou ocultam o testamento, ou que, por coação ou engano, levem o autor da sucessão a alterá-lo.
Jorge Batista da Silva sublinha que estas normas servem para proteger a vontade e a dignidade do falecido. “A lei afasta da herança quem atue de forma grave contra a pessoa ou a sua última vontade”, concluiu.
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