Se usufruírem dos bens da herança, se gastarem dinheiro da herança, poderão ser responsabilizados pelas dívidas.
O aviso é deixado pelo Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que, numa entrevista recente, esclareceu as soluções jurídicas ao dispor de quem se depara com uma herança que inclui dívidas.
De acordo com o Bastonário, os herdeiros não têm de assumir automaticamente o passivo deixado pelo falecido. No ordenamento jurídico português, cada sucessor pode decidir aceitar a herança, assumindo bens e encargos, ou repudiá-la, renunciando-lhe de forma integral. Existe igualmente a possibilidade de aceitação a benefício de inventário, um mecanismo que protege o património pessoal dos herdeiros, limitando a responsabilidade ao valor da própria herança.
Caso a opção seja o repúdio, Jorge Batista da Silva reforça que o procedimento deve ser cumprido sem falhas formais. “Se existirem bens, como imóveis ou terrenos, o repúdio tem de ser feito por escritura pública, sendo obrigatório enviar cópia aos credores”, esclarece. Esta exigência garante transparência perante terceiros e previne que futuras responsabilidades recaiam inadvertidamente sobre o herdeiro.
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