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DESDE OS NOTARII ROMANOS À LIBERTAÇÃO DO NOTARIADO PORTUGUÊS
 
 
 

           


As origens
Parece seguro afirmar-se que a origem do notariado se encontra em Roma, numa época em que os notarii eram escreventes públicos. Estes prestavam o seu serviço ao público limitando-se a escrever por notas, redigindo os documentos que lhe eram solicitados, nesta fase ainda não dotados de fé pública.

Os tabeliães, que viram a sua função oficializada com Constantino, são profissionais já mais próximos dos notários modernos. Prestavam juramento perante o prefeito e dele recebiam um anel, como sinal da sua função. A principal função dos tabeliães era dar forma escrita à vontade das partes.

Com o Imperador Justiniano, os tabeliães passaram a ter uma formação jurídica especializada. Aqui começa a ganhar forma a vocação do notariado para dar forma legal e autêntica à vontade das partes.

Em Itália, nos séculos VII e VIII, a função do notário vê alcançado prestígio e relevo social, o que se foi consolidando com o decorrer dos anos e a evolução das sociedades. No século XIII já pode encontrar-se a figura do Notário Público, dotado de fé pública, que dá forma legal solene aos actos em que intervém. É assim em Itália, mas também noutros países como a França, onde no ano de 1270 foram criados, em Paris, 60 notários.


O notariado português


O Notariado nas Ordenações Afonsinas

O notariado também terá surgido no século XIII devido à influência do direito justinianeu. * (1)  Porém, foi apenas no final do século XIX que o tabelionato foi substituído pelo notariado moderno, função pública exercida por juristas especializados, então profissionais liberais.

Portugal foi um dos países fundadores da União Internacional do Notariado, no ano de 1947, com mais 17 países.

Em 1949, os notários portugueses passaram a ser funcionários públicos, quer quanto à função quer quanto à relação jurídico-laboral. Passaram a exercer a sua actividade como funcionários do Estado sendo por este remunerados, embora em moldes significativamente diferentes da generalidade dos funcionários públicos.

A título de enquadramento importa referir a existência de dois grandes sistemas jurídicos, um de influência Romano-Germânica, onde se encontra um notariado do tipo latino, e outro de influência Anglo-Saxónica, em que não há notariado.

O primeiro dos sistemas caracteriza-se por ser de justiça preventiva, em que o Estado intervém logo aquando da titulação dos negócios jurídicos, através do oficial público que é o notário. Este, como delegatário da Fé Pública, do Estado, confere autenticidade aos documentos que elabora e aos actos que pratica ou em que intervém. É o Estado que, desta forma, dá garantias de verdade, de certeza, de segurança jurídica.

Nestes sistemas de justiça preventiva, os índices de litigiosidade são muito reduzidos. A intervenção do Estado a montante, através dos notários, garante a escassez do recurso à via judicial, a jusante.

É recomendável que Portugal se reja pelo sistema jurídico de influência Romano-Germânica, uma vez que 1) o ordenamento jurídico português é tipicamente de raiz romano-germânico, de direito escrito; 2) os nossos tribunais, com um sistema de justiça preventiva em pleno funcionamento, denotam grandes dificuldades para dar resposta eficaz às necessidades da sociedade, pelo que qualquer aumento de litigiosidade terá consequências desastrosas no nosso sistema judiciário; 3) com a reforma de 2004, o notariado juntou à eficácia na prevenção de conflitos, que já lhe era reconhecida, uma capacidade de resposta irrepreensível às necessidades dos cidadãos e das empresas, estando agora os notários devidamente apetrechados com meios electrónicos, equipamentos, instalações modernas, eficazes e sem custos para o Estado; 4) introduzir um elemento típico de um ordenamento jurídico (no caso, de raiz anglo-saxónico) num sistema jurídico totalmente distinto (tipicamente romano-germânica), em que as restantes instâncias não estão pensadas e adaptadas àquela realidade, traria, por certo, consequências extremamente negativas.

Apesar disso e estranhamente, há sinais claros de que Portugal caminha para um sistema common law, no que diz respeito ao notariado, já que existem vários textos legais aprovados no último ano, em que a intervenção do notário é claramente menosprezada. Aqui desvaloriza-se o seu papel de oficial público e as suas funções ao serviço do sistema de justiça preventiva, equiparando-o a qualquer outro profissional liberal ou aconselhando-se mesmo o recurso a outros profissionais.

Cabe aos notários sublinhar a importância da sua função, exercendo-a de tal forma, digna e eficiente, que fique claro para todos que o notariado é indispensável à sociedade portuguesa e à Europa.

A privatização – os primeiros passos
Em 1995 foi aprovado o primeiro diploma legislativo que consagrava a liberalização do notariado português, o qual contudo foi objecto de veto presidencial. Tal fundamentou-se no facto de o Governo estar em final de mandato, devendo a opção por reformas de fundo ser deixada ao executivo que viesse a sair das eleições de então.    

O Governo seguinte voltou a consagrar a privatização do notariado como uma das reformas a concretizar, tendo sido para o efeito, constituída uma comissão ad hoc, presidida pelo Prof. João Caupers. Dos trabalhos desta comissão resultou um pacote legislativo que acabou por ser aprovado, na generalidade, pela Assembleia da República, em 1999, no último dia de legislatura.

O Governo que se seguiu, no entanto votou ao abandono a reforma do notariado e qualquer movimento no sentido da liberalização ou da privatização.

Finalmente o caminho da privatização e da modernização do notariado foi retomado pelo Governo Português, no ano de 2004, que concluiu o que antes havia sido abortado, por uma ou outra razão.

Com o pacote legislativo publicado em 2004, nomeadamente os Decretos-Leis nº26/2004 e nº27/2004, ambos de 4 de Fevereiro - que aprovam, respectivamente, o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários - o Estado Português deu expressão legal à reforma e à modernização do notariado português, convidando os notários a trocar o funcionalismo público pela iniciativa privada.

Os anos de 2004 e 2005
Portugal passou assim, com o início de funções dos primeiros notários profissionais liberais, em 2005 e de um momento para o outro, a dispor de um notariado moderno e eficaz. Foi criada uma total capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, em que a tradicional e gasta relação funcionário público/utente deu lugar à novel relação prestador de serviços/cliente.

Passámos também a ter uma representação digna nas organizações internacionais de notariado, sobretudo na Conferência dos Notariados da União Europeia, que integra os 19 países da EU de “direito civil”. Já coube a Portugal o direito de nomeação do próximo vice-presidente da Organização, que, no ano de 2008, assumirá o cargo de Presidente.

Só no primeiro ano de implementação da reforma, entre notários, ajudantes do notariado e escriturários, foram 600 os que deixaram os quadros da função pública para passarem a trabalhar como profissionais liberais ou colaboradores destes. Outros tantos foram recrutados no mercado de trabalho, muitos deles desempregados ou licenciados em direito, sem ocupação compatível com a sua formação académica.

Cobertura total do território nacional
O fundo de compensação, criado pelo Decreto Lei nº27/2004, para o qual todos os notários têm obrigatoriamente que contribuir com uma participação fixada na Lei, e que se destina a garantir a remuneração mínima aos notários, assegura a existência de, pelo menos, um notário privado em cada sede de concelho, mesmo naqueles onde vão sendo encerrados serviços públicos de primeira necessidade.

A reforma do notariado gerou e vai continuar a criar emprego directo e indirecto, investimento, riqueza. Por tudo isto se pode afirmar, sem qualquer hesitação, que a reforma do notariado é um êxito.

O sucesso desta reforma permitia supor que o Estado Português viesse a constituir um exemplo a seguir noutras áreas, particularmente, na área dos registos. Desta forma, as conservatórias passariam a ter uma capacidade de resposta célere e eficaz, à semelhança da que têm os notários, eliminando-se os tempos de espera excessivos na generalidade das conservatórias do País.

A intervenção do notário de hoje nada tem de burocratizante. O notário presta um serviço de qualidade, com celeridade e eficácia, continuando a garantir a segurança jurídica, condição indispensável ao desenvolvimento económico.

O notário, sendo um profissional liberal, só tem razão de existir porque é um oficial público que representa o Estado. É em nome deste que o notário assegura o controlo da legalidade, conforma a vontade das partes à lei, e dá garantia de autenticidade aos actos em que intervém, como delegatário da fé pública – a qual é uma prerrogativa exclusiva do Estado.

Este é o notariado que existe em 21 dos 27 Estados da União Europeia e em 75 Estados em todo o mundo – que constituem a referida UINL, de que Portugal é membro fundador – incluindo os Estados do Lousiana e do Quebec. E é ainda praticado por cinco notários instalados na City de Londres, para titular negócios de grande envergadura, ou cujos títulos tenham que produzir efeitos fora do Reino Unido.

*(1) sobre o notariado em Portugal é de grande interesse o estudo intitulado “O Notariado nas Ordenações Afonsinas” feito em Homenagem ao prof. Dr. Jorge Tracana de Carvalho, da Universidade Autónoma de Lisboa, da autoria da Doutora Ana Luísa BALMORI-PADESCA - Professora auxiliar daquela Universidade. Doutorada em Direito e Mestre em Ciências Musicais. Notária no Estoril, Cascais, que publicamos com a devida vénia à sua autora e o agradecimento à Universidade Autónoma de Lisboa.

 
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