A Ordem dos Notários prossegue as atribuições que lhe são conferidas através dos seus órgãos próprios:
a) a ASSEMBLEIA GERAL;
b) a DIRECÇÃO;
c) o bastonário, presidente da direcção da Ordem dos Notários e representante da mesma, em juízo ou fora dele;
d) o CONSELHO SUPERVISOR;
e) o CONSELHO FISCALIZADOR.
Os titulares dos órgãos da Ordem dos Notários e da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.