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ESCRITURAS E DIVÓRCIOS À DISTÂNCIA ARRANCAM EM ABRIL
 
  Foto: PAULO SPRANGER/Global Imagens Jornal de Notícias: "Divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos vão poder ser feitos por videoconferência a partir do dia 4 de abril de 2022. O decreto-lei do Governo, que permite a realização dos atos à distância, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, quase meio ano depois da aprovação em Conselho de Ministros. A intenção do Governo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, mas só agora avançou."
 

Tal como o JN noticiou em novembro, para justificar o não arranque da medida no prazo definido inicialmente, o Ministério da Justiça alegou que "o presidente da República não promulgou o projeto". No entanto, por sua vez, o gabinete de Marcelo Rebelo de Sousa negou o veto, garantindo que "o diploma não foi vetado, nem promulgado, nem se encontra em Belém".

O diploma acabou por ser promulgado pelo presidente da República a 23 de dezembro, sendo que Marcelo Rebelo de Sousa destacou que o regime será facultativo e com um período experimental de dois anos. Findo esse prazo, a medida "deverá ser objeto de avaliação pelo Governo".

O diploma, publicado esta quinta-feira em Diário da República, determina que alguns dos atos realizados nas conservatórias de registos e notários possam passar a acontecer por videoconferência. Entre eles: divórcios por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros e registo de imóveis. De fora, ficam os testamentos.

De forma a permitir a realização de videoconferências e a troca de documentos em segurança, o Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, através da qual é facultado o acesso às sessões de videoconferência. O acesso obriga à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. "Os intervenientes podem fazer -se acompanhar nos atos por advogado ou solicitador, presencialmente ou à distância, sendo feita referência a essa circunstância nos documentos lavrados", lê-se no decreto-lei.

A realização de atos depende de agendamento prévio e as sessões são "objeto de gravação audiovisual", que posteriormente "são arquivadas e conservadas pela entidade gestora da plataforma informática durante um período de 20 anos". Segundo a lei, o profissional deve recusar a realização de atos à distância se tiver dúvidas sobre a identidade, livre vontade e capacidade dos intervenientes, bem como sobre "a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados".

Advogados a favor, Notários com reservas

De acordo com o decreto-lei, antes da entrada em vigor da medida, foram ouvidos a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

A medida recebeu um parecer positivo da Ordem dos Advogados. Posição contrária tomou a Ordem dos Notários, que deu parecer negativo por considerar ser necessário ressalvar alguns aspetos, tais como a "proteção de pessoas vulneráveis".

"A questão que mais nos preocupa é não haver um regime adequado para a proteção dos vulneráveis, como vítimas de violência doméstica ou pessoas idosas. Achávamos também que, numa primeira fase, deveria ser limitado a alguns atos", referiu ao JN, em novembro, o bastonário da Ordem dos Notários, exemplificando: "Se uma vítima de violência doméstica estiver em casa a fazer a doação de um bem, não há forma de verificar se está a agir de forma livre".

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  30-12-2021
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