Na ação de formação que decorreu em Lisboa, orientada pela Prof. Doutora Elsa Dias Oliveira, Docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, participaram 67 inscritos, entre notários, notários estagiários e colaboradores, enquanto que a formação realizada no Porto, orientada pela Prof. Doutora Helena Mota, professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, contou com meia centena de inscritos.
O Regulamento n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, foi adotado em 4 de julho de 2012 e entra em vigor no próximo dia 17 de agosto. O regime jurídico será aplicado às sucessões de pessoas de todos os estados-membro falecidas nessa ou após essa data, com exceção do Reino Unido, da República da Irlanda e da Dinamarca, dada a sua especial posição nas áreas da Liberdade, Segurança e Justiça.
O Regulamento Sucessório Europeu visa adaptar as normas à crescente mobilidade dos cidadãos e coordenar a coexistência das leis nacionais relativas às heranças, permitindo o tratamento de aspetos jurídicos de sucessões transfronteiriças uniformando as regras de conflito de leis com este mesmo Regulamento. Este conjunto de normas europeias deve contribuir para minimizar os entraves à livre circulação de pessoas que se defrontem com dificuldades em exercer os seus direitos no âmbito de uma sucessão com incidência transfronteiriça, facilitar a organização antecipada da sucessão e garantir eficazmente os direitos dos herdeiros e dos legatários, das outras pessoas próximas dos falecidos, bem como dos credores da sucessão.

Formação em Lisboa 27.06.2015

Formação no Porto 27.06.2015