Jorge Silva falava à agência Lusa sobre o anteprojeto lei do Governo que estabelece um "princípio de competência concorrente" entre o tribunal e o notário nos processos de inventário (de bens), permitindo ao utente do serviço de justiça, em regra, optar pelo recurso ao tribunal ou ao cartório notarial, conforme o juízo que faça, no caso concreto, sobre a qualidade, eficiência e celeridade daquele serviço prestado pelo juiz ou pelo notário.
O anteprojeto de lei - explicou o bastonário da Ordem dos Notários (ON) - altera a lei 23/2013, de 05 de março, do tempo da então ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, que transferiu a competência para o tratamento dos processos de inventário para os cartórios notariais.
Na exposição de motivos, o anteprojeto de lei refere que a medida prevista no diploma de 2013 nunca obteve consenso dos operadores judiciários, desde logo pela inexistência em 92 municípios do país de cartório notarial privado (...) e depois pelo notório défice de tutela dos incapazes, maiores acompanhados e ausentes, resultantes da não intervenção do Ministério Público (MP) no inventário notarial.
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