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A METAMORFOSE DAS ORDENS EM SINDICATOS?
 
  O Público publicou um artigo de opinião do Bastonário da Ordem dos Notários: "A decisão do Estado de fiscalizar uma Ordem através de uma sindicância não deve ser transformada num drama se tal significar apenas a verificação do cumprimento da Lei."
 

As Ordens Profissionais são pessoas coletivas de direito público que representam profissões sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicas específicas e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de tutela do interesse público prosseguido, e estão sujeitas a um regime de direito público no desempenho das suas atribuições.

A constituição de Ordens Profissionais está sujeita a um procedimento burocrático e político complexo que se justifica atendendo ao seu carácter excecional e apenas ocorre através de uma Lei da Assembleia da República.

O contrato que o Estado estabelece com as Ordens está relativamente densificado na Lei Quadro das Ordens Profissionais sinteticamente acima parafraseado e nessa medida pouco se entendem as dúvidas metafísicas que, ultimamente, se têm colocado sobre esta matéria.

Desde logo, as Ordens não são Sindicatos e não se podem comportar como tal, pois o seu dever de zelar pelos interesses dos seus associados não se pode, nem deve confundir, com uma intervenção concreta na promoção de greves, mesmo que o fim último seja o da melhoria das condições remuneratórias, ou outros fins perfeitamente legítimos, pois tais matérias são uma função das organizações sindicais.

Naturalmente que os representantes das Ordens não estão impedidos de manifestar a sua opinião, pois nenhum bastonário perde o Direito à sua Liberdade de Expressão quando toma posse do seu cargo, mas isso nunca poderá ser confundível com a participação ativa na organização de greves.

A decisão do Estado de fiscalizar uma Ordem através de uma sindicância não deve ser transformada num drama se tal significar apenas a verificação do cumprimento da Lei e não for utilizada para qualquer tipo de censura por delito de opinião.

Não poderia terminar sem falar do elefante no meio da sala, ou seja, da sindicância à Ordem dos Enfermeiros e, sobre isto, devo dizer que desde que se mantenha fiel ao estrito cumprimento da Lei e o seu relatório final, independentemente do seu teor e das suas conclusões, reflita com rigor e objetividade apenas aquilo que puder ser consubstanciado com factos, não vejo em que medida a sua ocorrência afete de alguma forma a autonomia das Ordens.

Bastonário da Ordem dos Notários

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  05-05-2019
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