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CONSELHO SUPERVISOR
 
 
 

O Conselho Supervisor tem como atribuições legais, entre outras:

Promover o respeito pelas normas deontológicas, podendo, designadamente, conduzir inquéritos e convocar associados a prestar declarações, bem como, exercer poder disciplinar sobre os associados da Ordem nos termos do Estatuto do Notariado, instaurando e instruindo os procedimentos disciplinares e aplicando as sanções disciplinares adequadas (artigo 33º do Estatuto da Ordem dos Notários).

 
  29-10-2018
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