O Conselho Supervisor tem como atribuições legais, entre outras:
Promover o respeito pelas normas deontológicas, podendo, designadamente, conduzir inquéritos e convocar associados a prestar declarações, bem como, exercer poder disciplinar sobre os associados da Ordem nos termos do Estatuto do Notariado, instaurando e instruindo os procedimentos disciplinares e aplicando as sanções disciplinares adequadas (artigo 33º do Estatuto da Ordem dos Notários).